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REGULAMENTO OFICIAL DO CAMPEONATO AMADOR/2011 PROMOVIDO PELAS LIGAS DE FUTEBOL DE TAPIRA, CIANORTE.
ESTADO DO PARANÁ.
CATEGORIA: ADULTO E JUNIORES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Campeonato Adulto e Juniores será promovido pelas Ligas de CIANORTE E TAPIRA, e realizar - se - á de acordo com os dispostos neste Regulamento.
Art. 2º Disputarão este Campeonato, as Associações devidamente inscritas. Qualquer documentação correspondente a atletas e outros, deverão ser encaminhadas ao Presidente de uma das Ligas que após análise, tomará as providências cabíveis.
Art. 3º A forma de disputa deste Campeonato e a tabela de jogos serão organizadas por estas Ligas, obedecendo oficialmente às Leis; Deliberações, Resoluções, CBJD, Normas da FPF e principalmente as decisões aprovadas pelo arbitral e citadas neste Regulamento.
Art. 4º As 8 (oito) equipes que disputarão este Campeonato formarão dois grupos, A, B. Na primeira fase elas jogarão entre si com jogos de ida e volta dentro no grupo.
Parágrafo 1º: Os grupos serão formados pelas seguintes equipes: Grupo A: Cianortinho, Guaporema, Maria Helena e Xambrê. Grupo B: Indianópolis, Japurá, Umuarama e São Tomé.
Parágrafo 2º: Em cada grupo classificam para a segunda fase do Campeonato, as 03 (três) equipes que conseguirem a maior pontuação nesta primeira fase. Em caso de empate por duas ou mais equipes em número de pontos ganhos, seguir os critérios do artigo 6º deste Regulamento para o devido desempate:
Art. 5º A segunda fase do Campeonato será disputada em forma de mata-mata, com jogo de ida e volta, conforme a classificação obtida na primeira fase deste campeonato, iniciando desta forma: 3º Colocado do grupo B X 1º Colocado do grupo A, 3º Colocado do grupo A X 1º Colocado do grupo B , 2º Colocado do grupo A X 2º Colocado do grupo B. No caso dos dois segundos colocados o segundo jogo será na casa da equipe que fazer a melhor campanha na primeira fase deste campeonato.
Parágrafo 1º As equipes que obtiverem as primeiras colocações na fase inicial, jogarão por dois resultados iguais, podendo empatar as duas partidas da segunda fase. No caso de uma vitória e uma derrota haverá uma prorrogação de 15 x 15 minutos e a equipe com melhor colocação na segunda fase será beneficiada com o empate na prorrogação.
Art. 6º Das semifinais: o primeiro colocado na segunda fase jogará com o quarto colocado e o segundo colocado jogará com o terceiro. Nesta semifinal o segundo jogo será no campo sede do primeiro e do segundo colocado da segunda fase. Devendo considerar sempre o que determina o art. 10 e o parágrafo 1º do artigo 27 deste Regulamento. Nesta Semifinal deverão ser obedecidos os mesmos critérios já citado anteriormente: as equipes que obtiverem as primeiras colocações na segunda fase, jogarão por dois resultados iguais, podendo empatar as duas partidas da semifinal. No caso de uma vitória e uma derrota haverá uma prorrogação 15 x 15 minutos e a equipe com melhor colocação na segunda fase será beneficiada com o empate na prorrogação.
Parágrafo 1º A quarta equipe que disputará a semifinal, será a equipe que obtiver a melhor campanha entre as três desclassificadas, na segunda fase.
Art. 7º Em caso de empate por duas ou mais equipes em números de pontos ganhos, deverá obedecer os seguintes critérios para obter o desempate:
A) Maior número de vitoria no campeonato
B) Maior número de gols marcados no campeonato
C) Menor número de cartões amarelos recebidos no campeonato.
D) Menor número de cartões vermelhos recebidos no campeonato.
E) Menor número de gols sofridos.
Art. 8º As finais do Campeonato, serão decididas em duas partidas, ida e volta, podendo ocorrer prorrogação para conclusão de quem será o campeão. Devendo considerar sempre o que determina o art. 10 deste Regulamento e parágrafo 1º do artigo 27 deste Regulamento.
Art. 9º A segunda partida da final será no campo sede da Associação que obtiver o primeiro lugar na semifinal. Isto se a mesma não tiver punição a cumprir conforme determina o art. 10 e o parágrafo 1º do artigo 27 deste Regulamento.
Art. 10 A Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar), através de seu Presidente poderá suspender ou transferir qualquer rodada ou partida válida pelo Campeonato, por motivo que se fizer necessário.
Art. 11 A segurança para realização de uma partida do presente Campeonato será de responsabilidade da Polícia Militar. A taxa cobrada pela Polícia Militar se for o caso, será paga pela Associação mandante do jogo.
Parágrafo 1º A quantidade mínima de efetivo (soldados) para cada jogo será de 02 (dois) policiais fardados. Quando se tratar de semi-finais e finais, as ligas oficializarão através do site WWW.lifut.com.br qual o número mínimo de soldados.
Art. 12 A Associação que tiver o mando de jogo deverá fornecer ao representante da Liga, 03 (três) bolas que estejam em ótimas condições de jogo,(condições estas aprovadas pelo arbitro), 01 (uma) mesa e 01 (uma) cadeira para os devidos trabalhos, isto deverá ser colocado no Estádio, à disposição do mesmo, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da partida.
Parágrafo 1º O técnico ou responsável pela equipe deverá entregar ao representante a escalação de sua equipe, com antecedência de no mínimo, 15 quinze minutos antes do horário previsto para o início da partida.
Parágrafo 2º O cartão de identificação de atleta deverá ser entregue pelos atletas no momento que o mesmo forem assinar o boletim da assinatura de atletas na presença do representante.
Art. 13 Será de obrigação da Associação mandante de jogo providenciar a marcação do seu Estádio conforme determina as normas de Futebol, demarcar também a área técnica, espaço este para movimentação do técnico.
Parágrafo 1º Somente o técnico poderá fazer o trabalho de orientação de sua equipe, permanecendo dentro desta área reservada para tal atividade. Os demais diretores e atletas deverão permanecer obrigatoriamente sentados no banco de reservas, não procedendo assim, o representante, auxiliar ou árbitro poderá solicitar que eles se retirem para fora do alambrado. Caso os infratores não queiram sair o representante poderá solicitar o policiamento que efetue a retirada destes infratores.
Art. 14 Os responsáveis pelas Associações visitantes deverão trocar o seu uniforme, caso haja coincidência nas cores dos uniformes das Associações visitante e visitada.
Art. 15 Caso haja necessidade de se realizar viagem por determinação da Liga, para investigação sobre irregularidades de uma determinada Associação ou atleta, todas as despesas serão por conta da Associação infratora.
CAPÍTULO II
DAS PREMIAÇÕES E DOS TÍTULOS
Art. 16 O campeão do campeonato das Ligas de Tapira e Cianorte receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$2.500,00 e o vice campeão R$1.500,00.
Parágrafo 1º O campeão e vice-campeão da categoria juniores receberão apenas troféus e medalhas
Art. 17 Serão registrados em boletim oficial de cada Liga, os resultados de cada jogo e no final do Campeonato, o nome da Associação declarada campeã e vice - campeã de cada categoria.
CAPÍTULO III
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 18 Qualquer Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando os seguintes critérios:
A) Por vitória, 03 (três) pontos
B) Por empate, 01 (um) ponto
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA E DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 19 Os jogos deste Campeonato serão realizados nos estádios aprovados pela Liga, C.D. (Comissão Disciplinar), ou pela Polícia Militar, através de seu comandante.
Art. 20 Não será aceito, em qualquer Campeonato a inversão de mando de jogo, salvo:
A) Nos casos previstos neste Regulamento.
B) Por determinação da Liga ou pela (Comissão Disciplinar).
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DA DIREÇÃO
Art. 21 O Campeonato ora promovido por estas Ligas, será também acompanhado pela C.D. (Comissão Disciplinar). Às Ligas compete:
A) Esquematizar sistema de disputa, constituir as fases, séries e grupos da competição, no todo.
B) Elaborar tabela de jogos.
C) Designar data, local e horário para realização de jogos.
D) Proceder sorteio das Associações disputantes.
E) Através de seu Presidente tomar todas as providências de ordem técnicas e administrativas, para o bom andamento e moralização da competição.
CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PARTIDAS
Art. 22 Qualquer partida, de um Campeonato, em virtude de mau tempo reinante ou por motivo de força maior, poderá ser suspensa ou transferida pelo Presidente da Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar)
Art. 23 O Presidente da Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar) poderá transferir ou suspender qualquer partida ou rodada nos casos seguintes:
A) Por calamidade pública decretada por quem de direito.
B) Motivo relevante, público e notório de pronto reconhecimento.
C) Por um motivo justo e solicitado com antecedência mínima de 3 dias
Art. 24 O árbitro é a única autoridade competente para decidir no estádio, por motivo relevante ou de força maior, o encerramento, o adiamento, a interrupção ou suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser suspensa ou deixar de ser realizada na data marcada, quando ocorrerem os motivos seguintes, que impeçam a sua realização ou continuação.
A) Falta de garantia positiva (considerada e relatada pelo árbitro).
B) Conflitos ou distúrbios graves, no estádio, que impossibilitem a realização da partida (considerada e relatada pelo árbitro).
C) Mau estado do gramado que torne o jogo impraticável ou perigoso.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B e C do parágrafo 1º do presente artigo, a partida só será suspensa se, pelo menos em 30(trinta) minutos de interrupção não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente, por qualquer dos motivos previstos nas letras A. B e C deste artigo, observar - se - á:
A) Se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será declarada perdedora pelo escore de 1X0 (um a zero). Se a sua adversária era a vencedora, prevalecerá o resultado constante do placar, no momento da suspensão. Caso a partida esteja empatada, a equipe que não deu causa a suspensão, será a vencedora pelo escore de 1X0 (um a zero).
B) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 1X0 (um a zero).
Art. 25 As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos citados nas letras A, B e C do parágrafo 1º do artigo 24, voltarão a ser jogadas integralmente. Se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, caberá à Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar), designar dia, hora e local, para realização da nova partida, salvo o previsto no artigo 26 deste regulamento.
Parágrafo 1º Nos casos de nova partida, as Associações disputantes, iniciarão em 0X0 (zero a zero).
Parágrafo 2º Só poderá participar da nova partida, os atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, e que não estejam cumprindo pena de suspensão automática, na data da nova partida.
Art. 26 Se a suspensão prevista no artigo anterior, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Art. 27 As Associações que provocarem situações adversas para não disputar uma partida, deverão pagar uma multa correspondente a duas taxas de arbitragem, para cobrir as despesas da equipe adversária. Esta multa deverá ser paga no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário previsto para o início da partida, e posteriormente será obrigado a disputar a partida em local, data e hora marcada pela Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar).
Parágrafo 1º Se uma Associação provocar tumulto, briga, agressões física, através de seus diretores ou atletas, a Liga ou C.D. (Comissão Disciplinar) comunicará através do site WWW.Lifut.com.br a Associação infratora que ela perderá o mando de jogo por duas ou mais partidas e os pontos irão para o seu adversário do dia (parágrafo único do Art. 257 do CBJD), isto se ela estive empatando ou ganhando a partida no momento das agressões e se estiver perdendo será mantido o resultado, cabendo a Liga informar em que estádio a mesma irá disputar as duas ou mais partidas seguintes que iriam ser disputadas em seu campo (art. 175 CBJD).
Parágrafo 2º Se uma Associação utilizar o mesmo expediente do parágrafo anterior e isto resultar em agressões a atletas, árbitros ou diretores dentro do campo, por parte de torcedores dirigentes e atletas da Associação adversária, estando os agressores fora ou dentro de campo a Associação infratora perderá o mando de jogo por duas ou mais partidas e no caso de dirigentes participarem destas agressores estão automaticamente eliminados da competição.
Art. 28 Uma Associação não comparecendo no local, no horário previsto para realização de uma partida, a Associação ali presente deverá ter a súmula preenchida pelo representante da Presidência, e o boletim de assinaturas de atletas, também assinado por todos aqueles inscritos em súmula, demonstrando assim que esta Associação está apta a disputar a partida.
Parágrafo 1º A Associação regularmente presente será a ganhadora dos pontos.
Parágrafo 2º Estes pontos só serão totalmente computados para a Associação presente em campo, depois de encerrado o prazo de 48 horas, para que a outra Associação, que não compareceu em campo, possa apresentar o seu recurso justificando o motivo pelo seu não comparecimento.
Art. 29 A Associação que não comparecer ao local designado para realização de uma partida pelo motivo constante no Art. 55 do capítulo XI desde Regulamento, deverá entrar com recurso na Liga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário previsto para o início da partida, para que a C.D. (Comissão Disciplinar), possa examinar o recurso e tomar as providências cabíveis.
Parágrafo 1º. Todo e qualquer recurso deverá ser apresentado e entregue ao Presidente da Liga ou à C.D. (Comissão Disciplinar) através de seu Presidente no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário que gerou a necessidade deste.
Art. 30 Se por força de situações não previstas neste Regulamento, uma partida for suspensa ou
não realizada, o novo jogo será efetuado em data a critério da Liga, prevalecendo o mesmo mando.
Art. 31 Nos casos previstos neste capítulo, de adiamento, de interrupção e de suspensão, cabe ao árbitro, em seu relatório, relatar a ocorrência em todos os seus detalhes e suas circunstâncias, se possível
indicando os responsáveis, quando for o caso.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DOS ATLETAS
Art. 32 Todas as equipes das categorias Juniores poderão registrar somente atletas que comprovem vínculo eleitoral com o município pelo qual ele for jogar. Nos casos que os atletas ainda não possuem título de eleitor, deverá ser apresentada cópia do título de eleitor do pai ou da mãe, comprovando que é eleitor do município pelo qual o atleta vai disputar.
Parágrafo 2º Cada equipe da categoria juniores poderá registrar no máximo 03(três) atletas nascidos no ano de 1993. Os demais atletas deverão ter a data de nascimento a partir de 01/01/1994.
Parágrafo 3º Cada equipe da categoria adulto poderá registrar no máximo 05(cinco) atletas que não comprove o seu domicílio eleitoral no município pelo qual vai jogar.
Art. 33 Cada Associação poderá registrar até 25 (vinte e cinco) atletas para a categoria adulto e 25 (vinte e cinco) para o juniores.
Parágrafo 1º Atletas registrados para a equipe principal (adulto), não poderão jogar no juniores.
Parágrafo 2º Atletas registrados para Juniores poderão participar de jogos na categoria principal (adulto), mesmo que tenham participado em jogo da categoria Juniores no mesmo dia. (desde que a equipe tenha registrado menos de 25 (vinte e cinco) atletas adultos).
Parágrafo 3º Cada equipe deverá registrar no mínimo de 15 (quinze) atletas por categoria.
Art. 34 Poderão participar dos jogos do Campeonato os atletas regularmente inscritos na Liga e na (FPF) Federação Paranaense de Futebol, até 06(seis) dias antes da realização da partida que o mesmo irá participar e receba condições legais de jogo, obedecendo rigorosamente o prazo citado no parágrafo 2º deste artigo.
Parágrafo 1º Estas condições legais de jogo são consideradas a partir do momento que o atleta tenha o seu nome inserido na súmula de jogo. A carteirinha de atleta emitido pela FPF ou o RG, serão documentos indispensáveis que deverão ser apresentado no momento que o atleta for assinar a súmula de jogo.
Parágrafo 2º O prazo para registro de atletas na Liga, em ambas as categorias terminam no dia 05/09/2011.
Art. 35 A identificação do atleta será obrigatória, mediante a apresentação do cartão de Identificação de atleta emitido pela FPF. (Federação Paranaense de Futebol), ao representante da Presidência, para escrituração da súmula de jogo e ao árbitro, quando exigido, para conferência. Na falta do cartão de identificação do atleta emitido pela FPF,apresentar o RG. A não apresentação de um destes documentos implicará no veto do atleta em participar da partida.
Parágrafo 1º O técnico de uma equipe terá o direito de efetuar a conferência dos atletas da equipe adversária do dia, fazendo a confrontação do documento com o atleta, inclusive solicitando dados pessoais do atleta, porém ele não terá o direto de impedir que o atleta participe do jogo. Esta conferência deverá ser feita com o acompanhamento do árbitro e auxiliares.
Art. 36 Os atletas das Associações deverão usar uniforme devidamente numerado com uma numeração bem legível. Esta numeração deverá ser de preferência na seqüência numérica de 1 (um) a 20 (vinte).
Parágrafo 1º O uso de caneleiras será obrigatório para ambas as categorias.
Art. 37 Durante a realização de uma partida só poderão ser efetuadas 05 (cinco) substituições, não sendo admitida a substituição de atletas expulsos de campo, pelo árbitro, nem retorno daquele que foi substituído.
Art. 38 Todo atleta expulso deverá se retirar para o vestiário, não podendo permanecer no banco de reservas.
Parágrafo 1º A permanência deste atleta nestes locais por mais de 05 (cinco) minutos implicará na multa administrativa de 10% do salário mínimo por infrator, para sua Associação.
Art. 39 De acordo com o disposto no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) a inclusão de atleta(s) sem condições legais de jogo, em qualquer partida, implicará na perda automaticamente de 06 (seis) pontos na tabela. (A equipe infratora que ainda não houver ganhado pontos naquela fase ficará com 06 (seis) pontos negativos).
Parágrafo 1º Conforme decisão do arbitral, se a equipe adversária vencer a partida será mantido o resultado do jogo, se perder ou empatar a partida, será considerada vencedora por W X O.
Art. 40 A Associação que fizer uso de atleta(s) sem condições legais de jogo, neste Campeonato, será multada administrativamente em 50% do salário mínimo vigente, por atleta utilizado irregularmente, além de outras punições citadas neste Regulamento.
SEÇÃO II
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 41 Nenhum jogo de Campeonato de futebol de campo poderá ser realizado, ou iniciado com menos de 07 (sete) atletas para cada equipe disputante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida, findo os quais e permanecendo o fato, a Associação regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 1X0 (um a zero).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer com ambas as Associações, as duas serão perdedoras.
Parágrafo 3º Ocorrendo o fato no transcorrer do empate, esta partida será encerrada pelo árbitro, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais sanções cabíveis.
A) Se apenas uma das Associações tiver sua equipe reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos em favor de sua adversária do dia, pelo placar de 1x0 (um a zero). A Associação cuja equipe não incidir na situação aqui prevista, será a vitoriosa, se estiver vencendo na ocasião do encerramento da partida, será mantido o resultado.
B) Se as 02 (duas) equipes forem reduzidas a um número inferior a 07 (sete) atletas depois de iniciada a partida dando causa ao não prosseguimento desta, ambas as Associações serão declaradas perdedoras.
Parágrafo 4º A Associação deliberadamente infratora, será multada administrativamente em 01 (um) salário mínimo vigente na época, e na reincidência, estará automaticamente excluída do Campeonato, independentemente da multa que deverá ser paga.
Art. 42 Sempre que uma Associação, participar de jogo apenas com 07 (sete) atletas, e tiver um ou mais jogadores contundidos poderá o árbitro conceder prazo de até 05 (cinco) minutos para o seu restabelecimento.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto nesse artigo, sem que o(s) atleta(s) tenha sido reincorporado à sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo anterior.
CAPÍTULO VIII
DO BANCO DE RESERVAS
Art. 43 Será permitida a inscrição em súmula, de 20 (vinte) atletas para realização de uma partida, sendo que 09 (nove) deles ficarão no banco de reservas.
Parágrafo 1º Será permitido que permaneçam nos bancos de reservas, os seguintes diretores:
A) um Diretor, um Treinador um Aux.Técnico e um Massagista. Todos eles deverão constar na relação da comissão técnica existente na súmula e deixar o cartão de identificação emitido pela Liga ou RG, na mesa com o representante da Liga, caso contrário não poderá permanecer dentro do alambrado.
CAPÍTULO IX
DA ARBITRAGEM
Art. 44 A arbitragem das partidas de qualquer Campeonato promovido por estas Ligas, ficará a cargo dos árbitros escalados para tal.
Parágrafo 1º Se por ventura um trio não comparecer no local designado para dirigir uma partida e não houver justificação, o diretor de árbitro desta, encarregará de punir os infratores.
Art. 45 Se for solicitado por algum dos diretores, o árbitro dará início à partida, após verificar pessoalmente, a identificação dos atletas e devida escrituração na súmula de jogo, bem como acolhido às assinaturas dos atletas no boletim de assinaturas.
Art. 46 As taxas de arbitragem estão fixadas pelas Ligas para ambas modalidades em R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mais R$0,50 (cinqüenta centavos) por Km rodado.
Parágrafo 1º: Caso uma equipe solicite que um determinado arbitro não atue em jogo de sua equipe, esta mesma equipe deverá efetuar o pagamento adicional e antecipado de R$300,00(trezentos reais), por partida para que seja efetuado a escalação de um árbitro do quadro da FPF, em seus jogos.
Parágrafo 2º: Toda associação mandante de jogo deverá efetuar o pagamento da taxa de arbitragem através de depósito bancário na conta, até na sexta feita que anteceda a realização da partida ou efetuar o pagamento em moeda corrente (em dinheiro) ao representante da Liga até 15 minutos antes do horário previsto para o início da partida da categoria Amador. Caso contrário, o representante e o trio de arbitragem se retirarão do campo e a associação mandante do jogo será a perdedora da partida pelo placar de 1X0 (um a zero), em ambas as categorias (Amador/Junior).
Art. 47 Toda Associação participante do Campeonato, através de seu Presidente, se comprometerá a permanecer no Campeonato até o seu final ou até a sua desclassificação. Caso alguma Associação abandone o Campeonato, esta Associação não poderá participar de outros Campeonatos promovidos por estas Ligas, pelo período de 03(três) anos ou pagar a multa de R$2.000,00 (dois mil reais) para se livrar de punição.
Art. 48 Toda e qualquer reclamação contra árbitros, auxiliares ou representantes, deverá ser dirigida por escrito e devidamente assinada, ao Presidente da Liga que tomará as providências cabíveis.
Parágrafo 1º Estas Ligas estarão prontas a receber reclamações, porém a mesma deverá ser por escrito, assinada e conter assunto concreto para reclamar.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 49 Os lucros financeiros relacionados à venda de bebidas, ingressos e outros, quando os jogos forem realizados no campo sede da Liga, será pertencente à mesma, para pagamento das despesas com o Campeonato.
Art. 50 Toda e qualquer Associação que se sentir prejudicada, poderá entrar com recurso recorrendo de seus direitos.
Parágrafo 1º Para todo e qualquer tipo de recurso ao ser entregue para C.D. (Comissão Disciplinar) o requerente deverá pagar uma taxa correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente na época, por recurso, que será pago em moeda corrente brasileira no ato da entrega do recurso, pois o não pagamento desta taxa fará com que o mesmo seja imediatamente indeferido. Qualquer recurso não poderá ser encaminhado através de e-mail ou fax.
Parágrafo 2º Para recorrer de uma decisão o interessado deverá pagar o valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente na época.
Art. 51 Todo e qualquer tipo de multa deverá ser pago impreterivelmente no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do horário que a Associação cometeu a irregularidade.
Art. 52 Cada responsável por Associação poderá cobrar na entrada do estádio um valor de no máximo R$3,00 (três reais) por ingresso.
Art. 53 Os representantes das Associações deverão fornecer a cada Associação visitante 45 (quarenta e cinco) ingressos quando da realização de jogos com a equipe principal e juniores, não havendo a participação de uma das equipes deverão ser fornecidos apenas 28 (vinte e oito) ingressos.
CAPÍTULO XI
DOS REPRESENTANTES DOS CLUBES E SEUS DEVERES
Art. 54 Os representantes de Associações têm seus deveres regulamentados pelo CBJD. (Código Brasileiro De Justiça Desportiva).
Art. 55 Quando uma Associação tiver seu transporte paralisado por acidente, ou outro problema, no veículo que está transportando sua Associação, e que venha impedir que esta possa chegar no local determinado para realização de partida, deverá telefonar de imediatamente para a presidência da equipe adversária e posteriormente comprovar no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, perante a Liga, através de um documento emitido pela Polícia Rodoviária, ou Militar, do local onde ocorreu o problema com o veículo, pois este servirá como prova do motivo de seu não comparecimento.
CAPÍTULO XII
DOS DEVERES DO REPRESENTANTE DA LIGA
Art. 56 Estes deveres estão regulamentados pelo CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 57 Ressalvadas as sanções de natureza regulamentares aqui expressamente previstas, as infrações de ordem disciplinar serão processadas e julgadas pela C.D. (Comissão Disciplinar) destas Ligas nas formas estabelecidas pelo CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Art. 58 O (s) atleta (s) e dirigente (s) expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente. Se o mesmo for expulso pela categoria juniores ficará o mesmo impedido de participar da partida seguinte por ambas as categorias.
Art. 59 Ao terminar a segunda fase do campeonato, todos os cartões amarelos serão zerado.
Art. 60 Aos Diretores de Associações cabe controlar a suspensão automática sobre pena de perderem pontos ou sofrerem outras sanções impostas pela C.D. (Comissão Disciplinar).
Art. 61 Todo atleta que receber a terceira advertência (cartão amarelo) ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente.
Art. 62 Para cada "efeito suspensivo" impetrado por quem de direito, o interessado deverá recolher junto à Liga um valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente na época.
Parágrafo 1º Se o efeito suspensivo for impetrado pela segunda vez pela mesma Associação, deverá ser recolhido junto à Liga um valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes na época.
Parágrafo 2º Caso alguma das Associações disputantes entre na Justiça comum, antes de esgotar as instâncias desportivas, estará automaticamente esta Associação eliminada da competição.
Art. 63 Haverá sempre uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário determinado para o início de uma partida.
Parágrafo 1º Quando ocorrer rodada dupla com mais de uma partida, a tolerância será somente para a primeira partida. É recomendado que os dirigentes das Associações observem rigorosamente os horários para o início de cada partida.
Parágrafo 2º Os horários para iniciar os jogos estão citados na tabela de jogos.
A) Para categoria Juniores o tempo de jogo será de 30 X 30 (trinta) minutos.
Art. 64 Será cobrado de cada Associação um valor de R$10,00 (diz) reais como multa para cada minuto de atraso além da tolerância.
Parágrafo 1º Se este atraso for provocado por ambas as Associações, cada uma delas deverá pagar individualmente esta multa, de R$10,00 (dez) reais por minuto de atraso.
Parágrafo 2º O árbitro escalado para dirigir uma partida poderá aguardar os minutos que julgar necessário, além da tolerância, para poder dar início a uma partida, porém o mesmo deverá impreterivelmente relatar em seu relatório, o motivo, em detalhes, do atraso. Se o motivo foi provocado por uma Associação ou se foi por ambas, no seu relatório deverá constar a quantidade de minutos atrasados por Associação, para fins de cobrança da multa.
Art. 65 Servirá de referência, para cumprimento do disposto no artigo anterior, o horário do relógio do árbitro e do representante da Liga.
Art. 66 A Associação, cuja equipe, após ser advertida pelo árbitro, através de seu capitão, se recusar a competir ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora da partida pelo placar de 1X0 (um a zero), será multada administrativamente em 01 (um) salário mínimo vigente na época, além das demais punições cabíveis.
A) Se a Associação que se recusar a continuar na competição era na ocasião, a vencedora, ou se o jogo está empatado, o placar da partida será considerado de 1X0 (um zero), a favor de sua adversária, se era a perdedora, será mantido o resultado.
Art. 67 A Associação que abandonar o Campeonato sofrerá as punições previstas neste Regulamento, além de outras punições cabíveis.
Art. 68 Caso uma Associação abandone o Campeonato ou seja excluída do mesmo, para efeito de classificação das demais Associações, sua participação torna sem efeito. Os resultados já obtidos por seus adversários são todos considerados vencedores, isto é, ganho de pontos pelas Associações que permanecerem no Campeonato, e as demais Associações que ainda vão jogar com esta, também ganharão os pontos.
Art. 69 A agressão física consumada, ao árbitro, auxiliares, atletas e representante das Ligas, desde a sua escalação até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da partida, por fatos a ela ligados, quando imputável por dirigentes e atletas individualmente e coletivamente, de uma das Associações disputantes da partida, será punida com a multa administrativa de 02 (dois) salários mínimos vigentes, independentemente das demais sanções previstas no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Parágrafo Único Toda agressão física consumada, cometida por atleta, ao arbitro, auxiliares e representante da Liga, bem como atletas da Associação adversária, por fato ligado ao futebol, o(s) agressor (es) serão punidos por 02(dois) anos de suspensão, nas competições promovida pela liga da qual o atleta está jogando.
Art. 70 A agressão física consumada à dirigente e atletas de equipe adversária, 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização de uma partida, por fatos a ela ligados, quando imputável por dirigentes ou atletas de uma Associação, será punida com a aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
Parágrafo 1º A agressão verbal, quando dirigida a árbitro, auxiliares ou representante das Ligas, quando for por fato ligado ao futebol, praticada no mesmo prazo citado no artigo 70, também será passível de punições conforme determina o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Art. 71 Os dirigentes das Associações, por inobservância às instruções do árbitro da partida e do representante das Ligas ou ainda por conduta não digna aos seus cargos, serão punidos e poderão ter seus direitos cancelados até o final do Campeonato.
Parágrafo 1º Em hipótese alguma será permitido pelo árbitro, a permanência no banco de reservas, de nenhum dirigente, que esteja transmitindo aos atletas instruções para prática de jogo violento ou desleal.
Parágrafo 2º Os dirigentes citados na letra A, parágrafo 1º, do artigo 43 deste regulamento, quando suspensos por prazo ou partida, pelo árbitro ou pela CD (Comissão Disciplinar), não poderão permanecer pelo lado de dentro do alambrado, sobre pena de ter seus direitos cancelados por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 72 Os atletas que estiverem cumprindo pena, não poderão importunar a arbitragem, representante e dirigente das Ligas, sob pena de terem sua punição agravada e ainda serem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 70. Neste caso, observar - se - á o prazo citado no artigo 70 deste Regulamento.
Art. 73 A Associação que não comparecer ao local designado para realização de uma partida por motivo não justificado, perderá os pontos para seu adversário do dia e será multada administrativamente em 01 (um) salário mínimo vigente, além de outras sanções previstas neste Regulamento e em Lei.
Art. 74 A Associação que agredir ou tentar agredir árbitro e auxiliares, ou pessoas designadas pela Liga, a prestar serviços naquela localidade, será obrigada a levar em campo, a partir desta data, quantos soldados a Liga solicitar, ou pagar o valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, por partida, para que a Liga providencie estes soldados, isto se seu estádio não for interditado pela C.D. (Comissão Disciplinar), pois se ocorrer interdição em seu estádio, as despesas serão muito mais elevadas.
Art. 75 O Atleta que for expulso e se recusar a se retirar do campo, o árbitro ou representante da Liga deverá convidar os policiais ali presentes para fazer a retirada do referido atleta de campo.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76 Considerando que a Confederação Brasileira de Futebol editou a resolução 01/2008, de 29 de abril de 2008, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos Estádios,desta forma, sera aconselhável a não vender bebidas alcoólicas nas dependências dos Estádios onde houver jogos do campeonato amador/Juniores 2011, duas horas antes do início das partidas e uma hora após o encerramento das partidas. Caso isto venha acontecer,(a venda de bebidas alcoólicas nos Estádios) a equipe mandante de jogo assumirá inteira responsabilidade pelo descumprimento da resolução e não estará isenta de punições previstas no CBJD.
Art. 77 A Liga expedirá as instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste Regulamento.
Parágrafo 1º O presidente da Liga expedirá os atos administrativos necessários que serão publicados no site WWW.Lifut.com.br determinando punições com base no CBJD e neste Regulamento. Estas punições valerão como primeira instância, podendo os infratores recorrer desta, junto a C.D. Comissão Disciplinar.
Art. 78 Na ausência de representante do clube, o capitão da Associação deverá providenciar a inscrição de seus atletas na súmula do jogo, que estará com o mesário representante.
Art. 79 A C.D. (Comissão Disciplinar) que julgará os processos que se requer julgamento, para punir ou não atletas, dirigentes e outros citados em relatório de árbitros ou representante da Liga, deverá ser formada a critério da Liga.
Art, 80 Nas partidas a serem realizadas somente para cumprimento de tabela, desde que o resultado desta não tenha nenhuma influência para efeito de classificação das demais Associações, poderá ser feito um acordo entre Liga e os presidentes das Associações de forma que sejam evitados alguns custos para ambas.
Art. 81 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela C.D. (Comissão Disciplinar) da Liga conforme a competência que se requer.
Art. 82 Este Regulamento entrará em vigor nesta data 30/07/2011, revogada as disposições contrárias.
Tapira, 30 de julho de 2011
JOÃO DA CUNHA BRAGA
VICE - PRESIDENTE DA LIGAS
LIFUC/LIFUT.
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